Saiba o que vai mudar sobre isenção de IVA
Novos motivos de isenção de IVA em 2022/2023
O que mudou no que respeita a isenções inicialmente?
A partir de janeiro de 2013 passou a ser obrigatório utilizar uma tabela padronizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira com os códigos dos motivos de isenção do IVA em função da legislação em vigor.
Sempre que na emissão de uma fatura ou documento equivalente o sujeito passivo não esteja sujeito a iva, tem que, obrigatoriamente, indicar o motivo justificativo dessa isenção.
O que se alterou a partir de 1 de Julho de 2022?
Entrou em vigor no passado dia 1 de julho de 2022 a nova tabela com os códigos para os motivos de Isenção de IVA. Estas alterações decorrem das alterações legislativas do pacote IVA do Comércio Eletrónico e da fatura sem Papel. Contudo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irá continuar a aceitar a comunicação dos documentos de faturação com os códigos antigos, até final do corrente ano, sendo que a partir de 01 de janeiro de 23 deixará de ser aceite.
Neste sentido, as principais alterações são a supressão dos motivos M03 – Exigibilidade de caixa e M08 – IVA Autoliquidação, que se subdividiu nos motivos M30 a M33 e M40 a M43 e a introdução dos motivos M19 Outras isenções e M25 Mercadorias à consignação.
A nova tabela tem os seguintes códigos:
| Código de motivo de isenção ou não liquidação a indicar no campo “Motivo de Isenção (TaxExemptionCode)”: Código (1.7.3.4) | Menção que consta da fatura | Norma aplicável | 
| M01 | Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA | Artigo 16.º, n.º 6, alíneas a) a d) do CIVA | 
| M02 | Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho | Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho | 
| M04 | Isento artigo 13.º do CIVA | Artigo 13.º do CIVA | 
| M05 | Isento artigo 14.º do CIVA | Artigo 14.º do CIVA | 
| M06 | Isento artigo 15.º do CIVA | Artigo 15.º do CIVA | 
| M07 | Isento artigo 9.º do CIVA | Artigo 9.º do CIVA | 
| M09 | IVA - não confere direito a dedução | Artigo 62.º alínea b) do CIVA | 
| M10 | IVA – regime de isenção | Artigo 57.º do CIVA | 
| M11 | Regime particular do tabaco | Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto | 
| M12 | Regime da margem de lucro – Agências de viagens | Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho | 
| M13 | Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro | 
| M14 | Regime da margem de lucro – Objetos de arte | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro | 
| M15 | Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro | 
| M16 | Isento artigo 14.º do RITI | Artigo 14.º do RITI | 
| M19 | Outras isenções | Isenções temporárias determinadas em diploma próprio | 
| M20 | IVA - regime forfetário | Artigo 59.º-D n.º2 do CIVA | 
| M21 | IVA – não confere direito à dedução (ou expressão similar) | Artigo 72.º n.º 4 do CIVA | 
| M25 | Mercadorias à consignação | Artigo 38.º n.º 1 alínea a) | 
| M30 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA | 
| M31 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA | 
| M32 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA | 
| M33 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea m) do CIVA | 
| M40 | IVA - autoliquidação | Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário | 
| M41 | IVA - autoliquidação | Artigo 8.º n.º 3 do RITI | 
| M42 | IVA - autoliquidação | Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro | 
| M43 | IVA - autoliquidação | Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro | 
| M99 | Não sujeito ou não tributado | Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2 ; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA) | 
O que fazer no SM?
NO SM, a partir da versão 2.8.11.10, caso utilize um dos motivos que serão suprimidos, motivos M03 – Exigibilidade de caixa e M08 – IVA Autoliquidação, este segundo que se dividirá em diversas isenções, deve alterar o motivo de isenção da taxa de IVA no produto ou serviço respetivo, para o que for indicado pelo seu contabilista.
Nos produtos e serviços, encontrará na tabelas auxiliares, a opção para aceder às taxas de IVA. Em cada um dos produtos e serviços, pode alterar a opção de taxa zero com a isenção pretendida.
